quinta-feira, 7 de março de 2013

Repúdio dos estudantes de pós-graduação do IPPUR/UFRJ à iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 04 de março de 2013
CARTA ABERTA DOS ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL DA UFRJ AO PREFEITO EDUARDO PAES.
Os estudantes de pós-graduação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da
Universidade Federal do Rio de Janeiro vêm, por meio desta, manifestar repúdio à iniciativa da Prefeitura do
Rio de Janeiro em comprar e distribuir o jogo Banco Imobiliário: Cidade Olímpica nas escolas municipais da
cidade. Baseando-nos no conjunto de leis que estabelece as diretrizes gerais da educação e da política
urbana no Brasil, concluímos que esta atitude foi orientada por interesses políticos e econômicos que não
estão comprometidos com o amadurecimento crítico dos jovens cariocas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina, em seu parágrafo segundo, que “A educação, dever da
família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. O brinquedo em questão não contribui com a formação intelectual e cidadã
dos educandos acerca do espaço urbano do município do Rio de Janeiro. Ao invés disso, o jogo
praticamente naturaliza a competitividade para a acumulação e a especulação imobiliária quando, em sua
dinâmica, gera expectativas de ganhos econômicos a partir de intervenções urbanísticas realizadas pelo
Estado. Afora isso, ele ainda exalta as obras realizadas pela atual gestão municipal, caracterizando-se
como um instrumento de propaganda política, despreocupado em disseminar entre os discentes da rede
municipal um entendimento das reais condições urbanas de moradia e do uso de equipamentos públicos
nas diferentes localidades da cidade mencionadas pelo brinquedo.
Questionamo-nos: Por que em uma atividade lúdica sobre a cidade em que os alunos vivem, realizada nas
dependências escolares, o princípio do “preparo para o exercício da cidadania” está confundido com
princípios que orientam e regulam os mercados capitalistas? Por que não se desenvolveu um jogo que
buscasse propagar princípios básicos do Estatuto das Cidades, já que esse “estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança
e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”?
O jogo estimula o educando a entender a cidade como um espaço exclusivamente mercantil. A
“compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em
que se fundamenta a sociedade” é apresentada de forma a impor uma ideologia baseada na competição e
na acumulação individual de bens materiais. A solidariedade humana e a atuação em prol do coletivo (como
previsto no Estatuto das Cidades) são substituídas por valores individuais. A cidade é informada como
sendo mero espaço de acumulação, na qual os problemas são resumidos aos meios para a valorização dos
imóveis particulares. O “aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO) é, portanto, contrariado, considerando-se as diretrizes básicas da educação e da política
urbana no Brasil.
Por fim, o brinquedo não estimula a criticidade e a competência na resolução de problemas reais do
ambiente urbano brasileiro, como a desigualdade no acesso à infraestrutura social, aos serviços públicos e
à moradia digna. Ele conforma um discurso ideológico que apresenta um modelo de cidade, resultante de
um projeto político e econômico de um determinado grupo dominante, como natural e inquestionável aos
educandos, ignorando os conflitos que se dão no espaço urbano em torno da luta por condições dignas e
igualitárias de moradia e acesso aos equipamentos públicos de uso coletivo.
Isto posto, tendo como base os Artigos 32º e 35º da Lei de Diretrizes e Bases da educação, que dispõe,
respectivamente, sobre a finalidade do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e o Estatuto das Cidades,
que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, concluímos que a iniciativa de utilizar tal jogo nas
escolas é inadequada e nociva para a formação cidadã dos educandos. Assim, reafirmamos o nosso
repúdio e indignação quanto à distribuição do jogo Banco Imobiliário: Cidade Olímpica nas escolas da
cidade do Rio de Janeiro.
Assinado: Estudantes de pós-graduação do IPPUR/UFRJ

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